3- AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
a)- Direitos
Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as
liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;
b)-Direitos
Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais.
Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o
princípio da IGUALDADE;
c)-Direitos
Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio
da FRATERNIDADE. Engloba o direito
ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz,
autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
d)- Direitos Humanos de Quarta
geração. Existe? Biogenética, etc.
SÃO CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:
Imprescritibilidade São imprescritíveis, ou seja, não se perdem
pelo decurso de prazo;
Inalienabilidade: Não há possibilidade de transferência, seja a
título gratuito ou oneroso;
Irrenunciabilidade: Não podem ser objeto de renúncia (polêmica
discussão: eutanásia, aborto e suicídio);
Inviolabilidade: Impossibilidade de desrespeito por
determinações infraconstitucionais ou por ato das autoridades públicas, sob
pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;
Universalidade: A abrangência desses direitos engloba todos os
indivíduos, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção
político-filosófico;
Efetividade: A atuação do Poder Púbico deve ser no sentido
de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstas, com mecanismos
coercitivos;
Indivisibilidade: Porque não devem ser analisados isoladamente.
Por exemplo: o direito à vida exige a segurança social (satisfação dos direitos
econômicos). A declaração universal, coloca no mesmo patamar de igualdade os
direitos civis e políticos com os direitos econômicos e culturais.
A Constituição de Weimar
A Constituição de Weimar de 1919,
não abolia formalmente o Império Alemão, mas lhe dava uma nova fisionomia, democrática e liberal. A
nova constituição substituiu a personalidade do Imperador ou Kaiser pela do
Presidente Imperial ou Presidente do Império, que era eleito democraticamente
pelo povo, que por sua vez, nomeava o Chanceler do
Império, que não mais respondia ao Imperador (neste
caso, ao Presidente)
§
Representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII) e sim
ao Parlamento
(alemão: Reichstag).
§
Foi o marco do movimento
constitucionalista que consagrou direitos sociais, de
segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à
educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em
função da Sociedade e não mais do indivíduo.
Proteções contra o Legislador e o Administrador
No Brasil a três divisões dos
poderes:
§ Judiciário
§ Legislativo
§ Executivo
Esse último poder citado
representa a administração do nosso país, aquela antiga “hierarquia” que todos
nos conhecemos, como a presidência da república e os ministérios, onde o
presidente da república de acordo com as suas atribuições nomeia cada ministro dos
nossos atuais vinte e quatro ministérios.
É
importante observar que, quando citamos a palavra “hierarquia” subentende-se
que estamos tratando de poder, e para isso nos
cabe analisar quem nos defenderá se tal forma de poder tentar violar os
direitos fundamentais dos indivíduos. Para tal proteção, foi
criado o poder Judiciário e o Ministério Público, que tem como dever de
prevenir o abuso do Executivo que são nossos “administradores” e proteger os
direitos dos cidadãos.
Com a
evolução dos direitos no nosso país, foram criados os chamados “remédios
jurídicos” na formação de uma ação
constitucional para assegurar tais direitos aos indivíduos. Podemos citar
alguns deles: habeas corpus, habeas data, mandado de
segurança, mandado de segurança coletivo e mandado de injunção.
Outros
países também encontraram formas de controlar um suposto abuso do poder
Executivo. No México, por exemplo, foi criada a chamada proteção de amparo que
tem por finalidade proteger o indivíduo contra os abusos das autoridades e que
no presente acabou se tornando o mandado de segurança. Em Portugal, na sua
Constituição, há um órgão denominado Provedor de Justiça, que é um órgão
independente onde os indivíduos podem através de denuncias garantir seus
direitos sobre qualquer abuso de poder do Estado. Na França, foi criado o
“contencioso administrativo”, que tem por objetivo a separação dos poderes,
onde nenhum pode interferir nos privilégios do outro, e cabe ao poder
Executivo, a defesa das leis que violão os direitos dos cidadãos, ou seja,
nesse sistema quem julga (juiz) é administrativo e não judiciário. É sábio
observar que, não é só nesses países citados que existe um órgão fiscalizador
de abusos contra os cidadãos e sim que há a famosa Declaração Universal dos
Direitos do Homem.
No que se diz respeito ao nosso continente, especificamente na América do Norte
e América do Sul, há um plano regional de proteção dos Direitos Humanos
desenvolvido pela Corte Interamericana que engloba também o Brasil, o que torna
mais seguro os direitos dos cidadãos, portanto, é necessário que cada cidadão
tenha o mínimo de conhecimento com seus direitos, pois se o Estado tentar
violá-los, você saberá em qual órgão recorrerá com tal abuso.
Remédios Constitucionais
Habeas corpus
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Legislação
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Objetivo
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Destinado à proteção da
liberdade de locomoção, esteja ela ameaçada ou violada por ilegalidade ou
abuso de poder (ainda que de modo indireto).
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Legitimidade ativa
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Qualquer pessoa, independente
da presença de advogado. Não é necessária a capacidade de estar em juízo e
nem a capacidade postulatória.
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Legitimidade passiva
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Qualquer pessoa, inclusive a
figura do próprio impetrante.
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Espécies
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Preventivo
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Há apenas ameaça de
constrangimento à liberdade.
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Repressivo
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É aquele em que já existe um
ato constrangedor (direta ou indiretamente) à liberdade do agente.
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Observações
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Habeas data
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Legislação
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Objetivo
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Destina-se: a) para assegurar o
conhecimento de informações pessoais em registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de
dados.
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Legitimidade ativa
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Pessoa física (brasileira ou
estrangeira) ou pessoa jurídica.
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Legitimidade passiva
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Entidades governamentais da
Administração direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que
mantenham banco de dados aberto ao público.
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Observações
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Mandado de segurança
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Legislação
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Objetivo
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Proteção de direito líquido e
certo (direito expresso em lei que possa ser demonstrado de plano mediante
prova pré-constituída) que não é amparado por habeas corpus ou habeas
data.
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Legitimidade ativa
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Mandado de segurança Individual
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O titular do direito líquido e
certo, seja ele pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou jurídica.
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Mandado de segurança coletivo
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a) partido político com
representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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Legitimidade passiva
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A entidade coatora (e não a pessoa
jurídica à qual ela está vinculada).
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Observações
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Mandado de injunção
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Legislação
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Objetivo
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Suprir a falta de norma
regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas relativas à nacionalidade, à soberania e
à cidadania
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Legitimidade ativa
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Qualquer pessoa cujo exercício
de um direito esteja inviabilizado pela falta de norma regulamentadora.
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Legitimidade passiva
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Autoridade ou órgão responsável
pela expedição da norma regulamentadora.
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Observações
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Ação popular
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Legislação
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Art. 5º, LXXIII, CF.
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Objetivo
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Anular ato lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural.
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Legitimidade ativa
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Brasileiro nato ou naturalizado, português
equiparado (se houver reciprocidade em Portugal), maior de 16 anos
(desnecessária a assistência), inscrito na Justiça Eleitoral.
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Legitimidade passiva
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Pessoas públicas ou privadas e entidades
estatais e autoridades, funcionários ou administradores que houverem
autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por
omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos
do mesmo.
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Espécies
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Preventiva
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Busca o impedimento do ato lesivo.
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Repressiva
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Busca o ressarcimento dos danos causados pelo
ato lesivo.
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Observações
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